Entenda os índices de correção usados na compra do Imóvel
Diferentes índices de correção e taxas de juros são utilizadas em transações imobiliárias. Em muitos casos o consumidor final não reconhece muitas destas siglas e até mesmo o porque da aplicação e utilização de tais índices. Segue uma breve lista explicativa de alguns deles:
O que é o índice de correção?
É o índice pactuado em contrato para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo.
O que é IGP-M?
Calculado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Geral de Preços é divulgado no final de cada mês. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado sobre as parcelas com vencimento após o período de obras do empreendimento e que sejam devidas diretamente à incorporadora, conforme previsto no respectivo compromisso de compra e venda.
O que é INCC?
Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Nacional de Custo da Construção afere a evolução dos custos de construções habitacionais. É usualmente utilizado para correção dos contratos de aquisição de imóveis, aplicado durante o período de construção.
O que é TR?
É a Taxa Referencial de Juros utilizada para a correção da Caderneta de Poupança. É também utilizada na correção das parcelas de pagamento de imóveis adquiridos por financiamento bancário nas parcelas pós-chaves.
No caso de imóveis adquiridos na planta com financiamento oferecido diretamente pela incorporadora/construtora, quase sempre se utiliza como índice de correção das prestações o INCC no período entre a compra do imóvel até a conclusão das obras ou até a data prevista contratualmente para o fim das obras. Após a sua conclusão, o índice de reajuste passa a ser o IGP-M. Quando se compra um imóvel com financiamento bancário, é usado geralmente o INCC no período entre a compra do imóvel até a sua entrega, ou seja, durante o período de construção. Após a sua conclusão e devido repasse do financiamento ao Banco Financiador, o índice de reajuste passa a ser a TR, acrescida de uma taxa de financiamento previamente estabelecida pelo mesmo.
Dica: Esclareça com seu consultor imobiliário quais índices de reajuste serão aplicados antes da assinatura de qualquer contrato de compra.
Impostos e taxas na compra do imóvel novo.
Na hora de comprar o novo imóvel muitos acreditam que podem ser surpreendidos pela quantidade de impostos e taxas necessários para finalização do contrato e escritura e por isso têm dado um passo atrás na hora da realização do seu sonho.
Hoje no Rio de Janeiro, quem compra um imóvel precisa pagar 2% do valor da compra com o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e deve também reservar 1% para o registro da escritura. Além desses impostos com valor fixo determinado existem algumas certidões que precisam ser tiradas em cartório para certificação de que o imóvel está em dia e sem pendências judiciais.
Depois disso, no caso de compra financiada, podem ser necessários serviços com custos menores como a avaliação do imóvel, avaliação da documentação jurídica da documentação, seguros e serviço de despachante. Porém não se esqueça de que em alguns casos estes serviços de custos menores são opcionais.
Para determinar quanto você vai gastar com impostos na compra da sua casa nova é sempre melhor contar com ajuda de um consultor imobiliário profissional e idôneo.
Dica: Pesquise online e se comunique bastante com seu corretor ou consultor de confiança. Faça perguntas, envie email, ligue e esteja informado de tudo relacionado a custos extra-preço do imóvel desejado